quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Postado emPolítica, Rio Grande do Norte

CCJ aprova política estadual para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1

CCJ aprova política estadual para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1
CCJ aprova política estadual para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou, nesta terça-feira (25), um pacote de matérias que inclui a criação da Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Diabetes Mellitus Tipo 1. A proposta, que recebeu substitutivo, garante acesso a tecnologias de monitoramento glicêmico contínuo para esse público.

Outro projeto aprovado trata da promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e privadas de educação básica. O texto reúne medidas de educação alimentar e nutricional e estabelece regras para distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas no ambiente escolar.

Diversas propostas de valorização do patrimônio cultural e natural potiguar também avançaram. Entre elas, o reconhecimento do edifício da antiga Estação Ferroviária de Angicos, atual Casa da Cultura Popular Professor Paulo Freire, como patrimônio cultural material do estado. Também foi aprovado o reconhecimento do legado das “40 Horas de Angicos” como patrimônio cultural imaterial.

Outros reconhecimentos incluem a Semana Alzira Soriano, a Festa da Vaca de Leite, em Paraú, o angico como árvore-símbolo do RN, a Romaria de Frei Damião de Bozzano, em São José do Campestre, e o fruto “pêlo”, com seus saberes e modos de fazer, como patrimônio imaterial.

A comissão também aprovou a denominação de “Rodovia Professor Paulo Freire” para a via de acesso ao campus de Angicos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, além de reconhecimentos de utilidade pública para associações e clubes em Ouro Branco, Macau e Upanema.

Por fim, foi aprovado, em regime de prioridade, um projeto que atualiza a legislação estadual para adequar os serviços eletrônicos registrais ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, incluindo regras sobre emolumentos e taxas na regularização fundiária urbana.

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