quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Postado emPolítica, Rio Grande do Norte

Prazo para transferência eleitoral temporária se encerra em 20 de agosto

Prazo para transferência eleitoral temporária se encerra em 20 de agosto
Prazo para transferência eleitoral temporária se encerra em 20 de agosto
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O prazo para que eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições solicitem a alteração temporária do local de votação termina em 20 de agosto. A informação foi discutida durante o horário de lideranças na sessão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, realizada nesta quinta-feira (13).

O tema é especialmente relevante para os policiais militares que estarão fora de seus domicílios eleitorais no dia 4 de outubro, data das eleições, enquanto garantem a segurança pública do pleito.

A solicitação pode ser feita até 20 de agosto, através do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite a transferência para outro município do mesmo estado, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. No Rio Grande do Norte, apenas quatro municípios estão aptos a receber votos de eleitores transferidos temporariamente: Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.

Os militares que se enquadrarem nesses critérios devem solicitar a transferência aos seus comandos, que serão responsáveis por encaminhar os formulários ou listas com os nomes dos eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

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