Microempreendedores individuais (MEIs) que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram pendências precisam ficar atentos ao novo prazo para solicitar ingresso no regime. A partir deste ano, o pedido para 2027 deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria antes. A mudança decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
O alerta é especialmente para os MEIs que já constam com exclusão prevista para 1º de janeiro de 2027. Quem pretende continuar como microempreendedor individual deve consultar a situação do CNPJ e, se houver exclusão futura, regularizar as pendências e solicitar a opção pelo Simples Nacional durante setembro. A regra de opção pelo SIMEI, regime específico do MEI, não mudou e continua sendo feita em janeiro. Assim, o empreendedor excluído que conseguir retornar ao Simples Nacional deverá, em janeiro de 2027, solicitar também o reenquadramento como MEI.
Segundo Thalles Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal, o principal alerta é para que o empreendedor não deixe a consulta e a regularização para os últimos dias do prazo. “É importante que o MEI verifique desde já a situação do CNPJ. Muitas vezes, ele nem sabe que recebeu um Termo de Exclusão. Se houver alguma pendência, é necessário identificar o problema e buscar a regularização com antecedência, porque alguns procedimentos não são resolvidos imediatamente”, orienta.
Os Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal em março deste ano foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e também podem ser consultados pelo Portal e-CAC. Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo legal, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com desenquadramento automático do SIMEI.
Entre as pendências que devem ser verificadas estão débitos relacionados ao pagamento mensal do DAS, parcelamentos em atraso e obrigações da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). A regularização pode ser feita por pagamento ou parcelamento, mas é necessário manter as parcelas em dia. O empreendedor também deve observar eventuais declarações pendentes. “Se houver alguma declaração que ainda precise ser transmitida ou outra pendência a ser resolvida, o processamento pode levar algum tempo. Por isso, nossa recomendação é que o MEI procure orientação antes do fim do prazo”, reforça Thalles.
A consulta da situação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optantes, ou nos ambientes da Receita Federal. O empreendedor que identificar exclusão futura e quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 poderá solicitar nova opção entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso permaneça fora do Simples Nacional e do SIMEI, o empreendedor deixa de recolher tributos pela sistemática simplificada do MEI e passa a estar sujeito às regras tributárias aplicáveis à nova condição empresarial, o que exige atenção redobrada à contabilidade e às obrigações fiscais.
No Sebrae-RN, os empreendedores podem buscar orientação no Plantão Contábil, disponível nas unidades de atendimento, das 8h30 às 16h30. Para facilitar a consulta, é recomendável estar com o número do CNPJ e os dados de acesso à conta Gov.br. Além disso, no dia 1º de setembro, das 15h às 18h, será realizada a palestra “Reforma Tributária para Pequenos Negócios” no Praiamar Arena, em Natal. O evento vai apresentar os principais pontos da Reforma Tributária, os novos tributos (IBS e CBS) e seus impactos sobre as empresas, com inscrição gratuita pelo link: https://rn.loja.sebrae.com.br/palestra-de-reforma-tributaria-para-pequenos-negocios-ev-836757.
