O prefeito de Ceará-Mirim/RN, Antonio Henrique Câmara Bezerra, sancionou a Lei Municipal nº 2.465, que reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e fortalece o município junto ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito local. A medida revoga a Lei nº 1.635/2013 e cria novas diretrizes para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada na cidade.
Estrutura e Funcionamento do Sistema: A nova legislação consolida três instâncias fundamentais para a gestão das políticas públicas de combate à fome e promoção da segurança alimentar: – Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: Instância convocada a cada quatro anos para avaliar o sistema e definir as diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN). – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA): Órgão consultivo e deliberativo de controle social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Composto por 15 membros (2/3 da sociedade civil e 1/3 do governo), o conselho é obrigatoriamente presidido por um representante da sociedade civil sem remuneração. – Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN): Instância governamental presidida pelo titular da SEMAS, responsável por articular as ações entre as secretarias municipais e elaborar a proposta do PLANSAN.
Principais Impactos da Legislação: -Composição Governamental: Participação titular das secretarias de Assistência Social (SEMAS), Saúde, Educação Básica, Agricultura/Pesca e Gabinete Civil. – Planejamento (PLANSAN): Criação de plano quadrienal alinhado ao Plano Plurianual, com revisões a cada dois anos e foco em populações vulneráveis. – Participação Social: Representantes civis escolhidos via conferência ou consulta pública, abrangendo ONGs, sindicatos, movimentos populares e entidades religiosas.
Com a publicação do texto, o Poder Executivo fica encarregado de prover o suporte técnico, administrativo e orçamentário necessário para o funcionamento das novas instâncias. O COMSEA terá o prazo de 60 dias a partir de sua instalação para elaborar o seu Regimento Interno.