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quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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Postado emSanto Antônio

Prefeitura de Santo Antônio abre credenciamento para bandas e artistas locais

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Prefeitura de Santo Antônio abre credenciamento para bandas e artistas locais
Prefeitura de Santo Antônio abre credenciamento para bandas e artistas locais

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio, através da Secretaria Municipal de Cultura, anunciou o credenciamento de bandas e artistas locais para apresentações musicais em eventos promovidos pelo município. O processo será realizado conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as inscrições estarão abertas de 08 de julho de 2026 até 07 de julho de 2027.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

SETOR DE LICITAÇÃO

Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN

CEP: 59.255 -000 -CNPJ (MF) nº. 08.144.800/0001 -98

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 /2026

CREDENCIAMENTO DE BANDAS E ARTISTAS LOCAIS DA ÁREA DA MÚSICA

PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado CREDENCIAMENTO de bandas e artistas locais, destinado à seleção de profissionais para apresentações musicais em eventos promovidos pelo Município de Santo Antônio/RN, desejem participar e atendam às exigências descritas no presente Edital, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1- OBJETO:

1.1 – O objeto deste Chamamento Público é o credenciamento de bandas e artistas locais, destinado à seleção de profissionais para apresentações musicais em eventos promovidos pelo Município de Santo Antônio/RN.

1.2 – O prazo de vigência do presente credenciamento será 12 (doze) meses, a contar da publicação do aviso do presente edital, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, bem como, manutenção daqueles já credenciados.

1.3. O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados no Site Eletrônico: https://santoantonio.rn.gov.br/.

1.4. O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas digitados, assinados e escaneados, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected], a partir do dia 08 de julho de 2026 até o dia 07 de julho de 2027.

2 – DO OBJETIVO GERAL:

2.1 – Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento de bandas e artistas locais, destinado à seleção de profissionais para apresentações musicais em eventos promovidos pelo Município de Santo Antônio/RN, durante o período de 12 (doze) meses, atendendo às especificidades de cada evento e do público alvo, garantindo a excelência no serviço público.

2.2 – Este chamamento tem como intuito compor a programação artística dos eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do Município, resgatando/mantendo a valorização dos artistas locais, sendo esses eventos pré-programados ou que a Prefeitura apoie caso haja necessidade.

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2.3 – Os artistas individuais e as bandas/grupos credenciados poderão ser convocados pelo período de 12 (doze) meses.

2.4 – DO OBJETIVO ESPECÍFICO:

2.4.1 – Constituem Objetivos Específicos do presente Chamamento Público:

a) Garantir o fomento e difusão das manifestações culturais para que não ocorram apenas a ação de contratações isoladas, não permitindo o processo de mercantilização das atividades culturais e incentivando o processo de formação permanente do artista.

b) Avaliar o potencial de formação de público e reflexão sobre a importância de nossa diversidade cultural e sua colaboração na composição da identidade social.

c) Valorizar o artista local, com sua trajetória e perspectiva de sua formação cultural e contínuo diálogo com a sociedade.

d) Agir com responsabilidade fiscal e orçamentária, com o objetivo de respeitar a Lei Orçamentária do Município e total transparência, valorizando a cultura local oferecendo meios de cadastramento, divulgação e inclusão a futuros projetos relacionados a cultura do município.

e) Diversificar a participação dos agentes e artistas locais, com o intuito de democratizar e universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais.

f) Fazer a reflexão crítica e intelectual sobre a circulação dos bens culturais e suas contribuições para a formação de uma sociedade igualitária e que tenha sua organização cultural como cerne ontológica do indivíduo.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:

3.1 – A participação no processo de credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive no que se refere aos valores a serem pagos pelos shows musicais.

3.2 – Estar ciente de que o local do trabalho será em local a ser indicado pela Secretaria Municipal ou órgão Demandante do evento.

3.3 – Ter disponibilidade de horário para atendimento ao calendário cultural, de acordo com a determinação do Município Credenciante.

3.4 – Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas físicas e empresas do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, autorizadas na forma da lei, desde que atendam as exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam suspensas ou declaradas inidôneas por parte do Poder Público.

3.5 – Não poderão participar do Credenciamento:

a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré-falimentar ou falidas;

b) As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas;

c) Pessoa jurídica sem fins lucrativos;

d) Pessoa física em insolvência civil;

e) Servidor público do município de Santo Antônio/RN;

f) Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise do credenciamento ou na etapa de julgamento de recursos;

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g) Pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise do credenciamento ou na etapa de julgamento de recursos;

h) sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

i) Empresa e ou pessoas físicas que estejam fora dos limites geográficos do município de Santo Antônio/RN.

4 – CREDENCIAMENTO:

4.1 – Os proponentes interessados deverão encaminhar a documentação de credenciamento, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte e-mail: [email protected], a partir do dia 08 de julho de 2026.

4.2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

4.2.1 – PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:

● Termo de adesão/Ficha de inscrição – Anexo II;

● Declaração de não impedimentos – Anexo III;

● No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

● Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br;

● No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

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