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quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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Audiência Pública em Serra do Mel discute metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023

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Audiência Pública em Serra do Mel discute metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023
Audiência Pública em Serra do Mel discute metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023

A Prefeitura de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, marcou para o dia 27 de setembro de 2023, às 10h, a Audiência Pública referente ao segundo quadrimestre de 2023. O evento, que acontecerá no auditório da Câmara Municipal de Vereadores, tem como objetivo cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e avaliar o cumprimento das metas fiscais.

EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2º QUADRIMESTRE DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.R E S O L V E: Art. 1º – Fica marcada para o dia 27 de setembro de 2023, Audiência Pública referente ao segundo quadrimestre de 2023. § 1º – A audiência pública que trata o caput deste artigo será realizada às 10:00h, no auditório de Câmara Municipal de Vereadores de Serra do mel, situado a Rua Coluno Severino Lázaro da Costa nº S/N, Vila Basileia, Serra do Mel/RN. § 2º – Ficam convidados todas as autoridades deste Município, bem como todos os munícipes, para participarem e dar ciência ao cumprimento das determinações contidas no § 4º do art.9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 2º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Serra do Mel/RN, em 20 de setembro de 2023 JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDOPrefeito Municipal de Serra do Mel

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